quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Mec reconhece o curso de Teologia da Ana Wollerman

Das muitas datas de grande significado histórico para o Ana Wollerman, certamente, haverá um merecido espaço de destaque para o dia 09 de Fevereiro de 2010. Pois, nesta data, após anos de um trabalho sério e dedicado saiu a tão aguardada publicação no Diário Oficial da Portaria n.º140 de 08 de Fevereiro de 2010.

Portaria esta em que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação reconhece o curso de Teologia oferecido pela Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman.

O Ana Wollerman torna-se, assim, a primeira faculdade a oferecer o curso de Bacharel em Teologia reconhecido pelo MEC no estado de Mato Grosso do Sul e a terceira do Centro-Oeste. Tal êxito não foi alcançado sem a cooperação daquela que, estimadamente, chamamos de Família Ana Wollerman.


Família esta composta pela direção atual e ex-diretores, pelos funcionários e ex-funcionários, pelos professores e ex-professores, pelos discentes e egressos, bem como pelos tantos que, de alguma forma, contribuíram para a qualificação e excelência de nossa instituição. Mas acima de tudo a Deus, motivo maior da existência da FTBAW. Segue abaixo a transcrição da portaria publicada no D.O.U nº 27 de 9 de fevereiro de 2010.

PORTARIA No- 140, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

A Secretaria de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta no Registro E-MEC nº 20074968, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman, na Rua Dom João VI, nº 2850, bairro Jardim Aydê, na cidade de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pelo Conselho de Educação da Associação das Igrejas Batistas do Sul, nos termos do disposto no art. 10, § 7º do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI


Fonte: FTBAW

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